quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Encerrado em dezembro de 2012



CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÕES ATENDIDAS PELA ASSESSORIA TÉCNICA E SECRETARIA EXECUTIVA. 


Endereços, junto à página da Prefeitura, criados e gerenciados pela assessoria técnica para divulgação das ações dos conselhos conforme estabelecido pela legislação em vigência:
  


http://cmssbs.blogspot.com/                   http://cmelsbs.blogspot.com/




Maria Cristina Menezes Kumpel. Formação em Nível Médio Normal, Graduação em Pedagogia e Pós-Graduação em Gestão Escolar. Curso de formação em coordenação de conselhos pela Universidade Federal de São Carlos/ SP
criskumpel@hotmail.com – (55) 9128-8105

Horários disponibilizados: 20 horas de concurso municipal matricula 1076 e atualmente 20 horas de convocação. Portaria nº 76/2008 me designando para o CME, Portaria nº 32/2010 convocação para 10h e Portaria nº 45/2011 convocando mais 10h para a saúde. Sendo então 30 horas semanais para o atendimento dos 12 conselhos ligados a Educação: CME, CMEL, CAE, FUNDEB, CE - 04 das EMEIs e CE- 04 do Ens. Fundamental e 10 horas semanais para os conselhos ligados a Saúde. Todas as leis de reestruturação dos conselhos citados contemplam a secretaria executiva e assessoria técnica.



EDUCAÇÃO

CME – EDUCAÇÃO/ COMISSÕES: - ED. INFANTIL, ENS. FUNDAMENTAL, EJA E ED. ESPECIAL. VISTAS A TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPALDE ENSINO.

CMEL – ESPORTE/ COMISSÕES: FINANÇAS, JULGAMENTOS DE ATLETAS, EVENTOS ESPORTIVOS E COMISSÃO DE PAIS DA ESCOLINHA DE FUTEBOL. ACOMPANHAMENTO DA ESCOLINHA DE FUTEBOL E TODOS OS CAMPEONATOS.

CAE – ALIMENTAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E VISITAS AOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR.

CACS FUNDEB – FUNDEB/ ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS COM PAGEMENTO DE PROFESSORES, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, REFORMAS E CONSTRUÇÕES.

CLCE – COMITÊ LOCAL DO COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO/ ACOMPANHAMENTO DO PAR-PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS

CE – CONSELHO ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL – EMEF EGYDIO VÉSCIA, EMEF CLEMENTE CORVALÃO, EMEF BOM PASTOR E EMEF JOAQUIM DE MOURA. APRECIAÇÃO DE VERBAS DO PDDE, NORMAS DE CONVIVÊNCIA E PROPOSTA PEDAGÓGICA.


CE – CONSELHO ESCOLAR ED. INFANTIL – EMEI CRIANÇA FELIZ, EMEI SÃO JOSÉ OPERÁRIO, EMEI AMANDA VIANA DOS SANTOS E EMEI NOSSA SENHORA APARECIDA. APRECIAÇÃO DE VERBAS DO PDDE, NORMAS DE CONVIVÊNCIA E PROPOSTA PEDAGÓGICA.




SAÚDE

CMS- SAÚDE/ COMISSÕES: FINANCEIRO E ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES E CONVENIADOS. VISITAS AS UNIDADES DE SAÚDE.

CMI – IDOSOS/ ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES E FINANCEIRO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PARA IDOSOS E DIREITO DOS IDOSOS. VISITAS AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E AO CRAS.


CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DO CRAS E APRECIAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL. ACOMPANHAMENTO DOS CONVÊNIOS COM APAE E CENTRO DE CONVIVÊNCIA.

CGRMAU- COMITÊ GESTOR DA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS DO MUNICÍPIO – Atender prioritariamente as pessoas idosas, com risco social ou portadores de deficiência.











ATRIBUIÇÕES QUE DESENVOLVI  AOS
CONSELHOS, COMITÊS E COMISSÕES ATENDIDAS PELA ASSESSORIA TÉCNICA E SECRETARIA EXECUTIVA:

·        Elaborar as propostas de projeto de lei ou alteração das leis dos conselhos para encaminhar ao Executivo e este para a Câmara de Vereadores;
·        Convocar governo, entidades e ou segmentos para indicação ou escolha dos representantes;
·        Solicitar ao Poder Executivo Decreto de Composição de Membros dos Conselhos e Comitês;
·        Apresentar proposta de Regimento Interno dos colegiados e ou alteração do mesmo;
·        Solicitar Decreto de Homologação de Regimentos;
·        Realizar capacitação para os novos conselheiros;
·        Atualizar dados cadastrais junto ao Conselho Nacional de todos os conselhos em parceria com as Secretarias da Educação e Saúde;
·        Apreciar e votar o calendário do ano letivo da SMECD e do Departamento de Esportes dos Eventos Esportivos;
·        Informar ao governo, entidades e ou segmentos o descumprimento ou afastamento dos conselheiros e solicitar novos representantes se for o caso;
·        Apresentar proposta de calendário anual de reuniões e visitas a todos os 15 conselhos;
·        Convocar para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
·        Convocar Audiência Pública da Saúde a  cada trimestre para apreciação do Relatório de Gestão Financeira;
·        Abrir as atas de presenças a cada reunião;
·        Solicitar transporte para visitas em escolas e unidades de saúde;
·        Acompanhar as visitas e reuniões e se necessário redigir as atas;
·        Divulgar semanalmente no jornal local e blog na página oficial da prefeitura as ações de todos os conselhos, comissões e comitês;
·        Realizar estudos de Leis, Resoluções, Pareceres ou Indicações do Conselho Nacional e apresentar propostas voltadas ao interesse municipal;
·        Apresentar Pareceres sobre prestação de contas das Secretarias, Departamentos ou Coordenação de órgão da Prefeitura Municipal ou de Conveniados.
·        Apresentar anualmente relatório das ações dos conselhos;
·        Elaborar parecer conclusivo, solicitados pelas Secretarias, Departamentos ou Coordenação dos órgãos da Prefeitura Municipal ou de Conveniados.
·        Participar de cursos, reuniões ou conferências quando convocada;
·        Realizar Conferência Municipal, juntamente com a SMECD e SMS;
·        Apreciar os Regimentos Escolares, deferir e arquivar cópia após aprovação;
·        Arquivar atas de resultados finais de todos os alunos da Rede Municipal de Ensino
·        Acompanhar a Comissão de pais e presta contas da Escolinha Municipal de Futebol;
·        Fazer cumprir todos os artigos da lei e regimentos dos conselhos.
·        Apreciar relatório mensal de aplicação financeiro do FUNDEB observando a aplicação para profissionais, transporte escolar e aquisições;
·        Apreciar relatório mensal de aplicação financeiro do FNDE para alimentação escolar, bem como o cumprimento do percentual de aplicação destinado a Agricultura Familiar;
·        Apreciar relatório mensal da APAE sobre repasse do FUNDEB;
·        Apreciar relatório mensal financeiro aplicado em eventos esportivos;
·        Apreciar relatório mensal dos convênios 001 e 002 do Hospital Santa Bárbara Beneficente - HSBB;
·        Apreciar trimestralmente relatório de gestão financeira da Secretaria Municipal de Saúde em audiência pública;
·        Apreciar relatório mensal de atendimentos do convenio da APAE com a Assistência Social;
·        Apreciar trimestralmente a aplicação financeira do Centro de Convivência para Idoso;
·        Apreciar e votar documentos da Educação Infantil da Escola Particular;
·        Organizar livro, coletânea e ou revista de leis, resoluções ou pareceres dos trabalhos desenvolvidos junto aos conselhos.
·        A secretaria executiva tem como maior função exarar pareceres dos planos de aplicação das secretarias e conveniados, bem como de presta contas, devendo protocolar e arquivar todos os documentos recebidos e expedidos.


·        A coordenação dos conselhos trata diretamente e mensalmente com 124 pessoas.
·        Realiza 10 reuniões mensais ordinárias e extraordinárias conforme necessidade. (Mais de 100 reuniões são realizadas anualmente)
·        Realiza mensalmente entorno de 08 visitas em escolas, Unidades de Saúde, conveniados e pequenos agricultores.
·        Dispõe de duas salas uma na Secretaria Municipal de Saúde e outra vinculada a Secretaria de Educação;
·        Dispõe de computadores, impressoras, material de escritório;
·        Possui uma TV de LCD e um ponto de TV para estudos de aperfeiçoamento dos conselheiros; (Saúde)
·        Necessita de carros da SMS e da SMECD para entrega de documentos;
·        Necessita de telefone para as convocações e avisos;
·        Disponível uma assinatura do jornal local para recorte das publicações dos conselhos para arquivamento;
·        Organizado pela assessoria e secretaria dos conselhos municipais, através da Prefeitura Municipal publicamos um livro:
 “Marcos Legais dos Conselhos Municipais e Atos Normativos do CME”
1997-2012
15 anos do CME

Obs: Em estudo a criação do Conselho Municipal de Cultura.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

CMI, CMAS e CMS participaram de Audiência Pública

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARTICIPARAM DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social Eberson Saggioratto, através do Edital de Convocação nº 004/2012 convocou para o dia 06 de dezembro de 2012, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, em 1ª chamada o Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal de Assistência Social e solicitou a apreciação e parecer do Relatório de Gestão Financeira do 3° trimestre de 2012. Na oportunidade o Secretário Eberson apresentou o Relatório de Gestão Financeira e respondeu aos questionamentos dos conselheiros. O relatório foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes. Após a Audiência Pública os conselhos foram convidados a participarem de uma confraternização organizada pelo Secretário Eberson e pelos aniversariantes do CMS Iraci, Dr. Carla, Robson e Vivian. As presidentes dos conselhos CMS, CMI e CMAS, bem como Secretário da Saúde, Coordenadora da Saúde, juntamente com a 1ª Dama do Município fizeram um agradecimento especial a todos os conselheiros pelo trabalho realizado e desejaram um Feliz Natal e um Ano Novo de muito sucesso e realizações.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Comissão provisória do CMI esteve reunida

Na manhã do dia 30 de novembro a Comissão provisória do CMI esteve reunida para apreciação das contas do Centro de Convivência para Idosos. Durante a manhã a Comissão visitou a residência do Sr. Pedro Abelardo para acompanhar os cuidados que familiares dispensam ao Idoso que apresenta problemas de saúde.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

9ª Reunião Ordinária do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Na noite de 26 de novembro o CMI esteve reunido em reunião ordinária para tratar os seguintes assuntos:
 _ Presta Contas da Comissão de Eventos do CCI 3º Trimestre de 2012;
_ Presta Contas do CCI notas e empenhos do 2º Semestre de 2012.
Durante a reunião por indicação do conselheiro Vivaldino foi criada uma Comissão provisória de finanças para apreciação dos documentos do CCI- Centro de Convivência para Idosos. Foram eleitos: Dr. Glênio, Jocelaine, Camila e Cris. A reunião da nova comissão ficou agendada para sexta-feira, dia 30/11, às 8h e 30 min na sala dos conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Após a reunião os conselheiros realizaram a confraternização dos aniversariantes do 2º semestre de 2012. Parabéns aos conselheiros... Jacinto, Ledoino e Glênio!

A Lei Federal nº. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Seu objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Sabe-se da obrigatoriedade dos municípios de criar e manter funcionando o Conselho Municipal do Idoso, em Santa Bárbara do Sul, o CMI foi criado através da Lei Municipal n° 3.774/2011 de 30 de novembro. Acompanhe as ações do conselho através do blog: Blog: http://cmi-sbs.blogspot.com


CONVOCAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL; RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2012
AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO RELATÓRIO DE GESTÃO FINANCEIRA DO 3º TRIMESTRE DE 2012

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Convoca o Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal do Idoso e a comunidade em geral para participar da Audiência Pública, referente à apresentação do Relatório de Gestão Financeira 3º Trimestre 2012.

Dia: 06 de dezembro de 2012
Local: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores.
1ª chamada: - Conselho Municipal de Saúde às 19h
2ª chamada: - Comunidade em geral às 19h e 30 min.

Santa Bárbara do Sul; 12 de novembro de 2012.


EBERSON SAGGIORATTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


terça-feira, 30 de outubro de 2012

8ª Reunião Ordinária do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Na tarde do dia 29 de outubro o CMI esteve reunido para a 8ª reunião ordinária, a reunião presidida pela presidente Psicóloga Jocelaine teve um cunho informativo, pois os momentos da reunião foram para estudar e discutir, o Estatuto do idoso, o qual iniciou-se pela iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim,[1] foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade. Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas. O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o). Importante destacar alguns artigos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso:
Art.4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Art.10º É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, político, individuais e sociais, dos espaços e dos objetos pessoais.
§2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art.15º É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio dos Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art.19º Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
  • I - autoridade policial;
  • II - Ministério Público;
  • III - Conselho Municipal do Idoso;
  • IV - Conselho Estadual do Idoso;
  • V - Conselho Nacional do Idoso;
Art.74º Compete ao Ministério Público: I - instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
Art.230 da Constituição Federal "A Família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida"
Acompanhe pelo site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ no Blog: http://cmi-sbs.blogspot.com/ Assessoria: Cris Kumpel

terça-feira, 25 de setembro de 2012

7ª Reunião do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO


Na manhã do dia 24 de setembro o CMI esteve reunido no Centro de Convivência para Idosos de Santa Bárbara do Sul. A primeira parte da reunião foi com a coordenação do CCI para tratar assuntos relativos ao presta contas da instituição e da comissão de eventos. No segundo momento o Conselho Municipal do Idoso participou de um almoço comemorativo aos aniversariantes do 2º trimestre do Centro de Convivência. A 1ª Dama Marilei falou aos Idosos sobre a criação do CMI, em seguida a Presidente do conselho a Psicóloga Jocelaine falou sobre as atribuições do colegiado e a Coordenadora da Saúde Renata e o Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social Eberson, falaram sobre a importância do conselho para a Gestão Pública Municipal e informaram os direitos prioritários aos idosos, em todos os serviços oferecidos, principalmente no âmbito da Saúde do Município. Nesta data o conselheiro Jacinto Kochenborger esteva de aniversário e foi homenageado juntamente com os demais aniversariantes. Parabéns aos aniversariantes, a coordenação do evento e a todos que participam desta família linda do Centro de Convivência para Idosos.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Reunião extraordinária do CMI


CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Na manhã do dia 14 de setembro o CMI esteve reunido em reunião extraordinária e conforme Decreto Municipal nº 3.221/2012, foi empossado o novo conselheiro Dr. Glênio Barbosa. Durante a reunião foram analisados os seguintes presta contas:
 _ Presta Contas da Comissão de Eventos do CCI 2º Trimestre de 2012;
_ Presta Contas do CCI notas e empenhos do 1º Semestre de 2012.


quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.221/2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.221/2012
DE 03 DE SETEMBRO DE 2012


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:

Art. 1º -  Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal do Idoso, nos termos da Lei Municipal n° 3.774/2011 de 30 de Novembro em atendimento ao Ofício CMI n° 010/2012 de 31 de Agosto, com os seguintes membros:


I –          Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
                                    Titular: Jocelaine Pumpmacher
Suplente: Gislaine Maschio
Titular: Glênio Rogério Barbosa
Suplente: Bruna Siqueira
II-           Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
 Titular: Maria Cristina Menezes Kumpel
 Suplente: Carla Adriana da Silva Teixeira
 Titular: Neiva Terezinha Orsolin
 Suplente: Maria Helena da Silva Polydoro
III-        Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
                                    Titular: Leduino Picinini
Suplente: Diná Polidoro
IV-         Representante do Rotary Club Internacional
                                    Titular: Jacinto Kochenborger
Suplente: João Nicanor Colpo
V-           Representante do Sindicato Patronal
                                    Titular: Camila Pazinato
VI-          Representante do Sindicato dos Municipários
                                    Titular: Vivaldino Martins
Suplente: Elizete de Almeida Oliveira da Silva
           

Art. 2°-  Integra o presente Decreto o Ofício CMI nº 010/2012 de 31 de Agosto (fls.01); Anexo do Of. CMI nº 010/2012 (fls.02); Oficio SMS/AS Nº 117/2012 de 31 de Agosto (fls.03); Oficio 020/2012 de 29 de Agosto, encaminhado pela Sra. Gracieli Pilla Migliorin (fls.04) e Requerimento nº 010861/2012 do dia 24 de Agosto (fls.05).  

Art. 3°-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 03 de Setembro de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Reunião mensal do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO


A 6ª Reunião mensal de 2012 do CMI aconteceu na noite de 27 de agosto, na sala de reuniões SMS. Em pauta mensagem de Charles Chaplin “Quando me amei de verdade” pela presidente Jocelaine. Durante os trabalhos da noite esteve presente a Contabilista Maurin que fez alguns esclarecimentos sobre a forma que deve ocorrer um presta contas, explicou desde o orçamento anual até a apresentação de empenhos e notas, foram momentos de aprendizagem, muito produtivos. Na sequencia dos trabalhos a Coordenadora do Centro de Convivência para Idosos de Santa Bárbara do Sul, Srª Ivone Krammes realizou a apresentação do Presta contas do 1º Semestre de notas e empenhos do CCI. A Comissão do CCI através da presidente Srª Constância realizou o presta contas do II Trimestre de eventos do CCI. A contabilista durante as apresentações dos presta contas fez algumas indicações que contribuirão para melhorar ainda mais a forma de apresentação dos documentos. A presidente do CMI socializou aos conselheiros os documentos enviados e recebidos. A próxima reunião do dia 24 de setembro será no Centro de Convivência para Idosos, para o acompanhamento das atividades realizadas. Conforme DECRETO MUNICIPAL N.º 3.051/2012
DE 27 de Março DE 2012 que HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO no CAPITULO II DA FINALIDADE, Artigo 4° - Compete ao Conselho Municipal do Idoso, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Formular diretrizes e promover em todos os níveis da Administração Pública Direta ou Indireta, atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos;
II – Desenvolver e estimular estudos, debates, pesquisas e campanhas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
III – Propor medidas que visem a garantir ou ampliar direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
IV – Fiscalizar e adotar providências para o cumprimento integral da Legislação Federal, Estadual e Municipal, favorável aos direitos dos idosos, especialmente a efetiva aplicação de seu estatuto, introduzido pela Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003;
V – Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
VI – Elaborar a Política Municipal do Idoso e opinar em todas as decisões do governo que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões dos idosos;
VII – Fixar normas para o cadastramento e inscrição nos termos do artigo 48, 49 e 50 da Lei Federal 10.741(Estatuto do Idoso) das entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, de atendimento ao Idoso, mantendo devidamente arquivada no CMI, toda a documentação e banco de dados pertinentes a esse cadastro e inscrição;
VIII- Realizar a interlocução entre o Poder Público e a Sociedade Civil, na busca de soluções compartilhadas, nos assuntos que se referem ao idoso.
Acompanhe pelo site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ no Blog: http://cmi-sbs.blogspot.com/

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Festa de aniversários do 1º Semestre

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Na noite de 28/06 o CMI esteve reunido em clima de festa, o motivo foi a comemoração dos aniversários dos conselheiros do 1º Semestre: Neiva, Jocelaine, Gracieli, Camila, Vivaldino e a Convidada especial Marilei...Parabéns! O jantar foi preparado a cinco mãos, uma delicia. A noite contou com a estreia da camiseta do CMI, cor escolhida pelo vice-presidente colorado!

quinta-feira, 28 de junho de 2012

4ª Reunião Ordinária do CMI em 2012

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

No dia de 25 de junho de 2012, às 17h e 30 min realizou-se a 4ª Reunião Ordinária do CMI- Conselho Municipal do Idoso, a reunião teve inicio com a posse da Psicóloga  Jocelaine Pumpmacher, a qual foi escolhida para dar continuidade a presidência de Ana Paula Nedel que solicitou seu afastamento do CMI. A reunião contou com a presença da Coordenadora de Saúde Renata Bini que apresentou as ações em saúde voltadas aos idosos de nosso município. O vice-presidente do CMI Sr.  Ledoino Picinini durante a reunião solicitou uma indicação sobre os atendimentos prioritários para os Idosos nas Unidades de Saúde, a indicação foi aprovada pelos membros presentes e será encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Santa Bárbara do Sul.
Acompanhe pelo site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ no Blog: http://cmi-sbs.blogspot.com/

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Decreto Municipal nº 3130/2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.130/2012
DE 18 DE JUNHO DE 2012


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:

Art. 1º -  Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal do Idoso, nos termos da Lei Municipal n° 3.774/2011 de 30 de Novembro em atendimento ao Ofício CMI n° 004/2012 de 06 de Junho, com os seguintes membros:


I –          Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
                                    Titular: Jocelaine Pumpmacher
Suplente: Gislaine Maschio
Titular: Gracieli Migliorin
Suplente: Bruna Siqueira
II-           Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
 Titular: Maria Cristina Menezes Kumpel
 Suplente: Carla Adriana da Silva Teixeira
 Titular: Neiva Terezinha Orsolin
 Suplente: Maria Helena da Silva Polydoro
III-        Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
                                    Titular: Leduino Picinini
Suplente: Diná Polidoro
IV-         Representante do Rotary Club Internacional
                                    Titular: Jacinto Kochenborger
Suplente: João Nicanor Colpo
V-           Representante do Sindicato Patronal
                                    Titular: Camila Pazinato
VI-          Representante do Sindicato dos Municipários
                                    Titular: Vivaldino Martins
Suplente: Elizete de Almeida Oliveira da Silva
           

Art. 2°-  Integra o presente Decreto o Ofício CMI nº 004/2012 de 06 de Junho (fls.01); Anexo do Of. CMI nº 004/2012 (fls.02); Oficio encaminhado pela Ana Paula Noel ao Conselho Municipal do Idoso no dia 05 de Junho de 2012 (fls.03) e Oficio SMS nº 056/2012 de 06 de Junho (fls.04).

Art. 3°-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 18 de Junho de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal