quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Segmentos recebem solicitação

Os segmentos estabecidos pela LEI MUNICIPAL N° 3.774/2011DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO receberam oficios enviados pelo Gabinete da 1ª Dama Marilei Tonon Utzig para que realizem a escolha de representantes até o dia 24 do corrente mês e ano, conforme especifica o capítulo abaixo citado:

"CAPÍTULO III
Da Composição

Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso será composto por 08 (oito) membros, observada paridade entre representantes de instituições oficiais e entidades da sociedade civil.
Parágrafo Único – O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitindo uma única recondução consecutiva.
Art. 5º - Os 04 (quatro) conselheiros, representantes do Poder Executivo Municipal, serão indicados e nomeados por Portaria com seus respectivos suplentes:
I) 02 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
II) 02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 6º - Os 04 (quatro) conselheiros, representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal, legalmente constituída e em funcionamento há mais de 01 (um) ano, serão todos eleitos com seus suplentes:
I) 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
II) 01 Representante do Rotary Club Internacional;
III) 01 Representante do Sindicato Patronal;
IV) 01 Representante do Sindicato dos Municipários.
Parágrafo Único- A nomeação dos conselheiros se dará através de Decreto do Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul."