terça-feira, 28 de agosto de 2012

Reunião mensal do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO


A 6ª Reunião mensal de 2012 do CMI aconteceu na noite de 27 de agosto, na sala de reuniões SMS. Em pauta mensagem de Charles Chaplin “Quando me amei de verdade” pela presidente Jocelaine. Durante os trabalhos da noite esteve presente a Contabilista Maurin que fez alguns esclarecimentos sobre a forma que deve ocorrer um presta contas, explicou desde o orçamento anual até a apresentação de empenhos e notas, foram momentos de aprendizagem, muito produtivos. Na sequencia dos trabalhos a Coordenadora do Centro de Convivência para Idosos de Santa Bárbara do Sul, Srª Ivone Krammes realizou a apresentação do Presta contas do 1º Semestre de notas e empenhos do CCI. A Comissão do CCI através da presidente Srª Constância realizou o presta contas do II Trimestre de eventos do CCI. A contabilista durante as apresentações dos presta contas fez algumas indicações que contribuirão para melhorar ainda mais a forma de apresentação dos documentos. A presidente do CMI socializou aos conselheiros os documentos enviados e recebidos. A próxima reunião do dia 24 de setembro será no Centro de Convivência para Idosos, para o acompanhamento das atividades realizadas. Conforme DECRETO MUNICIPAL N.º 3.051/2012
DE 27 de Março DE 2012 que HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO no CAPITULO II DA FINALIDADE, Artigo 4° - Compete ao Conselho Municipal do Idoso, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Formular diretrizes e promover em todos os níveis da Administração Pública Direta ou Indireta, atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos;
II – Desenvolver e estimular estudos, debates, pesquisas e campanhas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
III – Propor medidas que visem a garantir ou ampliar direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
IV – Fiscalizar e adotar providências para o cumprimento integral da Legislação Federal, Estadual e Municipal, favorável aos direitos dos idosos, especialmente a efetiva aplicação de seu estatuto, introduzido pela Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003;
V – Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
VI – Elaborar a Política Municipal do Idoso e opinar em todas as decisões do governo que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões dos idosos;
VII – Fixar normas para o cadastramento e inscrição nos termos do artigo 48, 49 e 50 da Lei Federal 10.741(Estatuto do Idoso) das entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, de atendimento ao Idoso, mantendo devidamente arquivada no CMI, toda a documentação e banco de dados pertinentes a esse cadastro e inscrição;
VIII- Realizar a interlocução entre o Poder Público e a Sociedade Civil, na busca de soluções compartilhadas, nos assuntos que se referem ao idoso.
Acompanhe pelo site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ no Blog: http://cmi-sbs.blogspot.com/