terça-feira, 24 de abril de 2012

2ª Reunião ordinária do CMI



CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

No dia de 23 de abril de 2012, às 17h e 30 min realizou-se a 2ª Reunião Ordinária do CMI- Conselho Municipal do Idoso. A Presidente Ana Paula Nedel iniciou a reunião com uma mensagem da Organização Mundial da Saúde sobre a qualidade de vida na 3ª Idade, em seguida passou a palavra para a palestrante a Coordenadora da Saúde Renata Bini que falou sobre os dados oficiais do Censo 2010 quanto ao número de idosos do Brasil e de Santa Bárbara do Sul. Foram momentos proveitosos de acesso ao conhecimento, Renata esclareceu os seguintes assuntos: autonomia x independência, conceito sobre envelhecimento, apresentou a pirâmide da expectativa de vida de 1960, 2010 e 2050, apresentou os serviços ofertados aos Idosos pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de nosso Município. Os números de atendimentos e ações em saúde para os idosos serão apresentados pelo Secretário Eberson e pela Coordenadora Renata na reunião mensal do mês de junho do corrente ano. Prosseguindo a pauta da reunião a presidente passou a palavra a Coordenadora do centro de Convivência para os Idosos Srª Ivone que apresentou o calendário de eventos e atividades daquela Unidade, o calendário foi aprovado e os eventos e atividades serão acompanhados pelos conselheiros do CMI durante o decorrer do ano. Mensagem da reunião:

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) a qualidade de vida na terceira idade pode ser definida como a manutenção da saúde, em seu maior nível possível, em todos os aspectos da vida humana: físico, social, psíquico e espiritual.
ALIMENTAÇÃO: do ponto de vista físico, o fator mais importante na manutenção da saúde é o cuidado com uma alimentação saudável, para suprir o organismo com todos os nutrientes necessários para o seu bom funcionamento.
VISITAS REGULARES AO MÉDICO: são fundamentais para prevenir, diagnosticar e tratar possíveis doenças que possam diminuir a qualidade de vida.
ATIVIDADE FÍSICA: a prática regular de atividades aeróbicas e exercícios contribui para a conservação da saúde, sempre de acordo com as limitações físicas e com orientação especializada.
SEXO: a atividade sexual, outro fator importante na manutenção da saúde, deve ser mantida. É importante salientar que os valores associados à atividade sexual, nesta fase da vida, são diferentes dos jovens: o que importa não é a virilidade, a quantidade de ejaculações ou orgasmos, mas a intimidade, a sensação de aconchego, o afeto e o carinho.
DESAFIOS: a preparação para as grandes mudanças na vida, decorrentes da aposentadoria e da perda de amigos e familiares é de suma importância para a saúde psicológica, assim como um contato familiar constante e a preservação e manutenção da autonomia, independência e dignidade do idoso.
INTERAÇÃO SOCIAL: saber usufruir de todos os momentos de lazer, a interação social e o desenvolvimento de hobbies e interesses diversos colaboram para que a mente mantenha-se ativa e saudável.
RESPEITO: o idoso deve ser respeitado como ser humano que é, com todas as limitações inerentes a sua idade!



Assessoria Técnica dos Conselhos Municipais – Cris  Kumpel
http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/  Blog: http://cmi-sbs.blogspot.com/

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Decreto Municipal de homologação do Regimento Interno nº 3.051/2012



Prefeitura   Municipal
Santa  Bárbara  do Sul

DECRETO MUNICIPAL N.º 3.051/2012
DE 27 de Março DE 2012



HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 


                         MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

 Art. lº - Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso:

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
SANTA BÁRBARA DO SUL; RS.

O Conselho Municipal do Idoso (CMI), por deliberação de seus membros, através da assessoria técnica dos conselhos formulou o Regimento Interno, na forma do dispositivo da Lei Municipal n° 3.774/2011 de 30 de novembro de 2011, consoante as seguintes disposições:

CAPITULO I
DA NATUREZA

Artigo 1° - O presente Regimento Interno define, explicita e regulamenta as atividades, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal do Idoso (CMI).
Artigo 2° - O Conselho Municipal do Idoso é órgão permanente, normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento das políticas de atendimento ao idoso do Município de Santa Bárbara do Sul, tendo composição paritária entre Governo e Sociedade Civil, e ainda, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 
Artigo 3° - Considera-se idoso, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

CAPITULO II
DA FINALIDADE

Artigo 4° - Compete ao Conselho Municipal do Idoso, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Formular diretrizes e promover em todos os níveis da Administração Pública Direta ou Indireta, atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos;
II – Desenvolver e estimular estudos, debates, pesquisas e campanhas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
III – Propor medidas que visem a garantir ou ampliar direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
IV – Fiscalizar e adotar providências para o cumprimento integral da Legislação Federal, Estadual e Municipal, favorável aos direitos dos idosos, especialmente a efetiva aplicação de seu estatuto, introduzido pela Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003;
V – Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
VI – Elaborar a Política Municipal do Idoso e opinar em todas as decisões do governo que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões dos idosos;
VII – Fixar normas para o cadastramento e inscrição nos termos do artigo 48, 49 e 50 da Lei Federal 10.741(Estatuto do Idoso) das entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, de atendimento ao Idoso, mantendo devidamente arquivada no CMI, toda a documentação e banco de dados pertinentes a esse cadastro e inscrição;
VIII- Realizar a interlocução entre o Poder Público e a Sociedade Civil, na busca de soluções compartilhadas, nos assuntos que se referem ao idoso.


CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO

Artigo 5° -  O Conselho Municipal do Idoso será composto por 08 (oito) membros, observada paridade entre representantes de instituições oficiais e entidades da sociedade civil.
 Parágrafo Único – O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitindo uma única recondução consecutiva.
 Artigo 6º - Os 04 (quatro) conselheiros, representantes do Poder Executivo Municipal, serão indicados e nomeados por Portaria com seus respectivos suplentes:
I)          02 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
II)         02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.  Artigo 7º - Os 04 (quatro) conselheiros, representantes de organizações não governamentais de âmbito municipal, legalmente constituída e em funcionamento há mais de 01 (um) ano, serão todos eleitos com seus suplentes:
I)          01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
II)         01 Representante do Rotary Club Internacional;
III)        01 Representante do Sindicato Patronal;
IV)       01 Representante do Sindicato dos Municipários.
Parágrafo Único- A nomeação dos conselheiros se dará através de Decreto do Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul.
Artigo 8º -  Os serviços prestados pelos membros dos Conselhos não serão remunerados, sendo considerados relevantes ao Município de Santa Bárbara do Sul.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 9º - Na mesma data em que foram eleitos e empossados, os Membros do Conselho escolherão, entre si, um Presidente, um Vice-Presidente e dois secretários.
Parágrafo Único: Todas as decisões do CMI serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.            
Artigo 10 – A coordenação do Conselho será exercida pela Diretoria Executiva, escolhida por eleição dentre os membros do Conselho, sendo composta por 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, 1º e 2º secretários.
Parágrafo Único - A eleição da Diretoria Executiva será realizada sob os critérios definidos pelo colegiado, no momento da eleição.
Artigo 11 - São competências da Diretoria Executiva:
I - Coordenar a preparação das reuniões plenárias do Conselho Municipal do Idoso - CMI/SBS;
II - Orientar na criação de mecanismos para acolher as denúncias, reivindicações e sugestões de entidades e instituições ou de qualquer pessoa interessada;
III - Encaminhar, via Secretaria Executiva, as questões que lhe forem delegadas pelo CMI/SBS, quanto a denúncias, reivindicações e sugestões aos organismos competentes, solicitando a tomada de providências cabíveis, comunicando posteriormente à plenária do Conselho;
IV - Encaminhar, para análise das comissões, assuntos pertinentes, visando melhor subsidiar a apreciação e deliberação em plenário.
Artigo 12 - São atribuições do Presidente do CMI/SBS, sem prejuízo de outras funções que lhe forem conferidas:
I - Representar o CMI/SBS junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, sociedade civil e jurídica em geral;
II - Coordenar as reuniões plenárias do CMI/SBS;
III - Orientar na criação de mecanismos, para pôr em prática as deliberações emanadas das reuniões plenárias do Conselho;
IV - Convocar as reuniões ordinárias ou extraordinárias do Colegiado.
Artigo 13 - É atribuição do Vice-Presidente do CMI/SBS, substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas.
Artigo 14 - São atribuições do 1º Secretário do CMI/SBS:
I - Colaborar com a Diretoria Executiva e demais membros do Conselho em todos os assuntos conforme solicitação;
II - Dar encaminhamento às Deliberações da Plenária;
III - Acompanhar e avaliar o andamento das Comissões permanentes ou transitórias, formadas;
IV - Supervisionar o bom funcionamento da Secretaria Executiva;
V - Supervisionar a elaboração das atas das reuniões, organização e guarda dos documentos do CMI/SBS.
Artigo 15 - É atribuição do 2º Secretário do CMI/SBS, substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos legais, e outras funções que lhe forem delegadas.
Artigo 16 - Compete ao membro do Conselho:
I – Comparecer nas reuniões assinando o livro de presença, justificando as faltas quando ocorrerem;
II – Discutir e votar assuntos debatidos na reunião;
II – Requerer inclusão na pauta da reunião, dos assuntos que deseja discutir;
III – Integrar as comissões para as quais for designado;
IV – Votar e ser votado para cargos do conselho;
V - Participar de eventos públicos representando o Conselho, emitindo opiniões ou conceitos em nome deste, somente quando expressamente autorizado;
VII – Os Conselheiros serão credenciados com identificação específica;
VIII - Cumprir este Regimento Interno;
IX - Participar dos eventos de capacitação e aperfeiçoamento, multiplicando junto aos demais membros, os conhecimentos adquiridos, para sua aplicação prática.
Artigo 17 - Perderá o mandato o conselheiro que se ausentar injustificadamente a duas sessões consecutivas ou a três alternadas, no mesmo mandato, devendo nesse caso, ser notificado o interessado, assegurando-lhe o pleno direito de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da notificação.
Parágrafo 1º – Os Conselheiros poderão apresentar justificativa das faltas, por escrito, à apreciação do Conselho, comunicando de imediato à Presidência.
Parágrafo 2º- Perderá o mandato, o Conselheiro que se desligar do serviço público municipal local, ou ainda, deixe de representar entidade do município.
Parágrafo 3º- A perda do mandato também poderá decorrer de condenação por sentença irrecorrível, por crime ou contravenção penal.
Parágrafo 4º - Em todos os casos, a perda do mandato será declarada em reunião do CMI.

CAPITULO V
DO FUNCIONAMENTO

Artigo 18 - O Conselho Municipal do Idoso reunir-se-á em local previamente determinado, pelo menos uma vez a cada trinta (30) dias, podendo ser convocado extraordinariamente com antecedência mínima de cinco dias úteis, sempre pelo seu Presidente ou por 01 (um) terço dos seus membros titulares.
 Parágrafo Único- O Plenário do Conselho Municipal do Idoso é o órgão de deliberação plena e conclusiva, configurada pela sessão ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados.
 Artigo 19 - As datas de realização do Plenário deverão ser estabelecidas em cronograma e sua duração será de duas (02) horas, podendo ser acrescida ou interrompida de acordo com a vontade expressa pela maioria simples do plenário.
 Artigo 20 - Para melhor desempenho de suas atividades, o Conselho Municipal do Idoso poderá instalar Comissões Temáticas constituídas por membros dos Conselhos Municipal, Local ou Distrital, de caráter temporário ou permanente.
Artigo 21 - O Conselho Municipal do Idoso contará com uma Secretaria Executiva, cujas atribuições incluem:
I - Elaborar a ata das reuniões plenária na ausência dos secretários;
II - Encaminhar os ofícios e resoluções;
III - Organização e guarda dos documentos;
IV - Encaminhar convocação aos Conselheiros;
V - Dar encaminhamento às correspondências recebidas;
VI - Organizar e dar encaminhamento para publicação das Deliberações do CMI/SBS.
Parágrafo Único - O (a) Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal do Idoso será indicado pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, devendo o (a) mesmo (a) ser referendado (a) pela plenária do CMI/SBS, cabendo ao Presidente do Conselho sua nomeação.

CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 23 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado somente através de proposta escrita de um terço dos membros e com antecedência de quinze dias, colocando em votação; a proposta será aprovada pelo mínimo de dois terços do colegiado.
Artigo 24- Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos em reunião ordinária ou extraordinária pela maioria absoluta dos conselheiros.


Santa Bárbara do Sul, 26 de março de 2012.    
     
Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária ordinária realizada no dia 26 de março 2012, registro no livro de Ata Geral do CMI nº 001/2012

CONSELHEIROS:

Ana Paula Nedel ______________________
Gracieli Migliorin___________________
Maria Cristina Menezes Kumpel ____________________
Neiva Terezinha Orsolin______________________
Leduino Picinini__________________________
Jacinto Kochenborger__________________________
Camila Pazinato _____________________________
Vivaldino Martins____________________________


Art.  2º - Fica fazendo parte integrante Oficio CMI nº 001/2012 de 26 de março (fls.01); Regimento Interno do CMI do dia 26 de março de 2012 (fls.02/06); Ata nº 001/2012 de 26 de Março (fls.07/08).

Art.  3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.




Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2012.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal