CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS
Normas de Convivência Interna
“Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003
Estabelece que IDOSO é a pessoa com 60 anos ou mais”
CAPITULO I
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art. 1º - O Centro de Convivência para Idosos é um local para pessoas com 60 anos ou mais;
Art. 2º – Idade para cadastramento para ambos os sexos é de 60 anos;
Art. 3º – Os integrantes não pagam mensalidade ao CCI;
Art. 4º – NÃO SERÁ PERMITIDA a presença de pessoa não cadastrada nas atividades e comemorações realizadas no CCI;
Art. 5º – O recadastramento será feito OBRIGATORIAMENTE a cada ano;
Art. 6º – NÃO É PERMITIDO portar arma ou estar alcoolizado no CCI;
Art. 7º – NÃO É PERMITIDA a permanência de crianças no CCI;
Art. 8º – É PROIBIDO vendedores ambulantes e comerciantes, nas dependências do CCI, realizarem suas atividades profissionais;
Art. 9º – Frequência de, no mínimo 03 vezes ao mês, dará direito às confraternizações festivas, piqueniques, presentes e voto;
Art. 10º – Todos os cadastrados podem votar e ser votados, desde que estejam com a frequência como estabelece o Artigo 9º, e presentes no momento da votação;
Art. 11 – O voto é pessoal e intransferível. No caso de o cadastrado não ser alfabetizado, poderá solicitar ajuda da Coordenação;
Art. 12 – O cadastrado só poderá se candidatar para qualquer evento com, no mínimo, 12 (doze) meses de cadastro e com participação mínima exigida;
Art. 13 – O estandarte e as faixas de Rainha, Princesa e Vovó Simpatia, serão as mesmas por tempo indeterminado e sob a responsabilidade das soberanas atuais;
Art. 14 – Os soberanos atuais não poderão se candidatar consecutivamente, no mesmo ano, seja para o Carnaval ou Rainha do CCI;
Art. 15 – Só é permitido fazer convites e levar informações ao Grupo, em horário previamente marcado;
Art. 16 – Não é permitido culto ou reunião de qualquer denominação religiosa e/ou política;
Art. 17 – Visitantes de outros municípios, são bem vindos, mas por apenas UMA visita, desde que tenham idade mínima de 60 anos;
Art. 18 – Em caso de casais, onde um não possua a idade para cadastramento, vale o que estabelece o Artigo 1º.
CAPITULO II
DOS DEVERES DOS INTEGRANTES
Art. 19 - Zelar pelo patrimônio;
Art. 20 - Colaborar e participar das promoções realizadas pelo CCI;
Art. 21 - Obedecer às disposições das normas internas.
Art. 22 – Estas Normas de Convivência entram em vigor a partir da aprovação do Conselho Municipal do Idoso e do deferimento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Ivone Krammes
Coordenadora do CCI/SBS