terça-feira, 25 de setembro de 2012

7ª Reunião do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO


Na manhã do dia 24 de setembro o CMI esteve reunido no Centro de Convivência para Idosos de Santa Bárbara do Sul. A primeira parte da reunião foi com a coordenação do CCI para tratar assuntos relativos ao presta contas da instituição e da comissão de eventos. No segundo momento o Conselho Municipal do Idoso participou de um almoço comemorativo aos aniversariantes do 2º trimestre do Centro de Convivência. A 1ª Dama Marilei falou aos Idosos sobre a criação do CMI, em seguida a Presidente do conselho a Psicóloga Jocelaine falou sobre as atribuições do colegiado e a Coordenadora da Saúde Renata e o Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social Eberson, falaram sobre a importância do conselho para a Gestão Pública Municipal e informaram os direitos prioritários aos idosos, em todos os serviços oferecidos, principalmente no âmbito da Saúde do Município. Nesta data o conselheiro Jacinto Kochenborger esteva de aniversário e foi homenageado juntamente com os demais aniversariantes. Parabéns aos aniversariantes, a coordenação do evento e a todos que participam desta família linda do Centro de Convivência para Idosos.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Reunião extraordinária do CMI


CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Na manhã do dia 14 de setembro o CMI esteve reunido em reunião extraordinária e conforme Decreto Municipal nº 3.221/2012, foi empossado o novo conselheiro Dr. Glênio Barbosa. Durante a reunião foram analisados os seguintes presta contas:
 _ Presta Contas da Comissão de Eventos do CCI 2º Trimestre de 2012;
_ Presta Contas do CCI notas e empenhos do 1º Semestre de 2012.


quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.221/2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.221/2012
DE 03 DE SETEMBRO DE 2012


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:

Art. 1º -  Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal do Idoso, nos termos da Lei Municipal n° 3.774/2011 de 30 de Novembro em atendimento ao Ofício CMI n° 010/2012 de 31 de Agosto, com os seguintes membros:


I –          Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
                                    Titular: Jocelaine Pumpmacher
Suplente: Gislaine Maschio
Titular: Glênio Rogério Barbosa
Suplente: Bruna Siqueira
II-           Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
 Titular: Maria Cristina Menezes Kumpel
 Suplente: Carla Adriana da Silva Teixeira
 Titular: Neiva Terezinha Orsolin
 Suplente: Maria Helena da Silva Polydoro
III-        Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
                                    Titular: Leduino Picinini
Suplente: Diná Polidoro
IV-         Representante do Rotary Club Internacional
                                    Titular: Jacinto Kochenborger
Suplente: João Nicanor Colpo
V-           Representante do Sindicato Patronal
                                    Titular: Camila Pazinato
VI-          Representante do Sindicato dos Municipários
                                    Titular: Vivaldino Martins
Suplente: Elizete de Almeida Oliveira da Silva
           

Art. 2°-  Integra o presente Decreto o Ofício CMI nº 010/2012 de 31 de Agosto (fls.01); Anexo do Of. CMI nº 010/2012 (fls.02); Oficio SMS/AS Nº 117/2012 de 31 de Agosto (fls.03); Oficio 020/2012 de 29 de Agosto, encaminhado pela Sra. Gracieli Pilla Migliorin (fls.04) e Requerimento nº 010861/2012 do dia 24 de Agosto (fls.05).  

Art. 3°-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 03 de Setembro de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Reunião mensal do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO


A 6ª Reunião mensal de 2012 do CMI aconteceu na noite de 27 de agosto, na sala de reuniões SMS. Em pauta mensagem de Charles Chaplin “Quando me amei de verdade” pela presidente Jocelaine. Durante os trabalhos da noite esteve presente a Contabilista Maurin que fez alguns esclarecimentos sobre a forma que deve ocorrer um presta contas, explicou desde o orçamento anual até a apresentação de empenhos e notas, foram momentos de aprendizagem, muito produtivos. Na sequencia dos trabalhos a Coordenadora do Centro de Convivência para Idosos de Santa Bárbara do Sul, Srª Ivone Krammes realizou a apresentação do Presta contas do 1º Semestre de notas e empenhos do CCI. A Comissão do CCI através da presidente Srª Constância realizou o presta contas do II Trimestre de eventos do CCI. A contabilista durante as apresentações dos presta contas fez algumas indicações que contribuirão para melhorar ainda mais a forma de apresentação dos documentos. A presidente do CMI socializou aos conselheiros os documentos enviados e recebidos. A próxima reunião do dia 24 de setembro será no Centro de Convivência para Idosos, para o acompanhamento das atividades realizadas. Conforme DECRETO MUNICIPAL N.º 3.051/2012
DE 27 de Março DE 2012 que HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO no CAPITULO II DA FINALIDADE, Artigo 4° - Compete ao Conselho Municipal do Idoso, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Formular diretrizes e promover em todos os níveis da Administração Pública Direta ou Indireta, atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos;
II – Desenvolver e estimular estudos, debates, pesquisas e campanhas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
III – Propor medidas que visem a garantir ou ampliar direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
IV – Fiscalizar e adotar providências para o cumprimento integral da Legislação Federal, Estadual e Municipal, favorável aos direitos dos idosos, especialmente a efetiva aplicação de seu estatuto, introduzido pela Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003;
V – Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
VI – Elaborar a Política Municipal do Idoso e opinar em todas as decisões do governo que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões dos idosos;
VII – Fixar normas para o cadastramento e inscrição nos termos do artigo 48, 49 e 50 da Lei Federal 10.741(Estatuto do Idoso) das entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, de atendimento ao Idoso, mantendo devidamente arquivada no CMI, toda a documentação e banco de dados pertinentes a esse cadastro e inscrição;
VIII- Realizar a interlocução entre o Poder Público e a Sociedade Civil, na busca de soluções compartilhadas, nos assuntos que se referem ao idoso.
Acompanhe pelo site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ no Blog: http://cmi-sbs.blogspot.com/

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Festa de aniversários do 1º Semestre

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Na noite de 28/06 o CMI esteve reunido em clima de festa, o motivo foi a comemoração dos aniversários dos conselheiros do 1º Semestre: Neiva, Jocelaine, Gracieli, Camila, Vivaldino e a Convidada especial Marilei...Parabéns! O jantar foi preparado a cinco mãos, uma delicia. A noite contou com a estreia da camiseta do CMI, cor escolhida pelo vice-presidente colorado!

quinta-feira, 28 de junho de 2012

4ª Reunião Ordinária do CMI em 2012

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

No dia de 25 de junho de 2012, às 17h e 30 min realizou-se a 4ª Reunião Ordinária do CMI- Conselho Municipal do Idoso, a reunião teve inicio com a posse da Psicóloga  Jocelaine Pumpmacher, a qual foi escolhida para dar continuidade a presidência de Ana Paula Nedel que solicitou seu afastamento do CMI. A reunião contou com a presença da Coordenadora de Saúde Renata Bini que apresentou as ações em saúde voltadas aos idosos de nosso município. O vice-presidente do CMI Sr.  Ledoino Picinini durante a reunião solicitou uma indicação sobre os atendimentos prioritários para os Idosos nas Unidades de Saúde, a indicação foi aprovada pelos membros presentes e será encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Santa Bárbara do Sul.
Acompanhe pelo site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ no Blog: http://cmi-sbs.blogspot.com/

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Decreto Municipal nº 3130/2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.130/2012
DE 18 DE JUNHO DE 2012


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:

Art. 1º -  Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal do Idoso, nos termos da Lei Municipal n° 3.774/2011 de 30 de Novembro em atendimento ao Ofício CMI n° 004/2012 de 06 de Junho, com os seguintes membros:


I –          Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
                                    Titular: Jocelaine Pumpmacher
Suplente: Gislaine Maschio
Titular: Gracieli Migliorin
Suplente: Bruna Siqueira
II-           Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
 Titular: Maria Cristina Menezes Kumpel
 Suplente: Carla Adriana da Silva Teixeira
 Titular: Neiva Terezinha Orsolin
 Suplente: Maria Helena da Silva Polydoro
III-        Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
                                    Titular: Leduino Picinini
Suplente: Diná Polidoro
IV-         Representante do Rotary Club Internacional
                                    Titular: Jacinto Kochenborger
Suplente: João Nicanor Colpo
V-           Representante do Sindicato Patronal
                                    Titular: Camila Pazinato
VI-          Representante do Sindicato dos Municipários
                                    Titular: Vivaldino Martins
Suplente: Elizete de Almeida Oliveira da Silva
           

Art. 2°-  Integra o presente Decreto o Ofício CMI nº 004/2012 de 06 de Junho (fls.01); Anexo do Of. CMI nº 004/2012 (fls.02); Oficio encaminhado pela Ana Paula Noel ao Conselho Municipal do Idoso no dia 05 de Junho de 2012 (fls.03) e Oficio SMS nº 056/2012 de 06 de Junho (fls.04).

Art. 3°-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 18 de Junho de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal