terça-feira, 27 de novembro de 2012

9ª Reunião Ordinária do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Na noite de 26 de novembro o CMI esteve reunido em reunião ordinária para tratar os seguintes assuntos:
 _ Presta Contas da Comissão de Eventos do CCI 3º Trimestre de 2012;
_ Presta Contas do CCI notas e empenhos do 2º Semestre de 2012.
Durante a reunião por indicação do conselheiro Vivaldino foi criada uma Comissão provisória de finanças para apreciação dos documentos do CCI- Centro de Convivência para Idosos. Foram eleitos: Dr. Glênio, Jocelaine, Camila e Cris. A reunião da nova comissão ficou agendada para sexta-feira, dia 30/11, às 8h e 30 min na sala dos conselhos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.
Após a reunião os conselheiros realizaram a confraternização dos aniversariantes do 2º semestre de 2012. Parabéns aos conselheiros... Jacinto, Ledoino e Glênio!

A Lei Federal nº. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Seu objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Sabe-se da obrigatoriedade dos municípios de criar e manter funcionando o Conselho Municipal do Idoso, em Santa Bárbara do Sul, o CMI foi criado através da Lei Municipal n° 3.774/2011 de 30 de novembro. Acompanhe as ações do conselho através do blog: Blog: http://cmi-sbs.blogspot.com


CONVOCAÇÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL; RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2012
AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO RELATÓRIO DE GESTÃO FINANCEIRA DO 3º TRIMESTRE DE 2012

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Convoca o Conselho Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal do Idoso e a comunidade em geral para participar da Audiência Pública, referente à apresentação do Relatório de Gestão Financeira 3º Trimestre 2012.

Dia: 06 de dezembro de 2012
Local: Plenário da Câmara Municipal de Vereadores.
1ª chamada: - Conselho Municipal de Saúde às 19h
2ª chamada: - Comunidade em geral às 19h e 30 min.

Santa Bárbara do Sul; 12 de novembro de 2012.


EBERSON SAGGIORATTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL


terça-feira, 30 de outubro de 2012

8ª Reunião Ordinária do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Na tarde do dia 29 de outubro o CMI esteve reunido para a 8ª reunião ordinária, a reunião presidida pela presidente Psicóloga Jocelaine teve um cunho informativo, pois os momentos da reunião foram para estudar e discutir, o Estatuto do idoso, o qual iniciou-se pela iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim,[1] foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade. Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000, uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas. O Estatuto do Idoso vem implementar a participação de parcela significativa do povo brasileiro (os idosos), por intermédio de entidades representativas, os conselhos, que, por sua vez, seguindo a Lei nº 8842, de 4 de janeiro de 1994, têm por objetivo deliberar sobre políticas públicas, controlar ações de atendimento, além de zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso, de acordo com o novo Estatuto (art.7o). Importante destacar alguns artigos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso:
Art.4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Art.10º É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, político, individuais e sociais, dos espaços e dos objetos pessoais.
§2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art.15º É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio dos Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§2º Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art.19º Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
  • I - autoridade policial;
  • II - Ministério Público;
  • III - Conselho Municipal do Idoso;
  • IV - Conselho Estadual do Idoso;
  • V - Conselho Nacional do Idoso;
Art.74º Compete ao Ministério Público: I - instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso;
Art.230 da Constituição Federal "A Família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida"
Acompanhe pelo site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ no Blog: http://cmi-sbs.blogspot.com/ Assessoria: Cris Kumpel

terça-feira, 25 de setembro de 2012

7ª Reunião do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO


Na manhã do dia 24 de setembro o CMI esteve reunido no Centro de Convivência para Idosos de Santa Bárbara do Sul. A primeira parte da reunião foi com a coordenação do CCI para tratar assuntos relativos ao presta contas da instituição e da comissão de eventos. No segundo momento o Conselho Municipal do Idoso participou de um almoço comemorativo aos aniversariantes do 2º trimestre do Centro de Convivência. A 1ª Dama Marilei falou aos Idosos sobre a criação do CMI, em seguida a Presidente do conselho a Psicóloga Jocelaine falou sobre as atribuições do colegiado e a Coordenadora da Saúde Renata e o Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social Eberson, falaram sobre a importância do conselho para a Gestão Pública Municipal e informaram os direitos prioritários aos idosos, em todos os serviços oferecidos, principalmente no âmbito da Saúde do Município. Nesta data o conselheiro Jacinto Kochenborger esteva de aniversário e foi homenageado juntamente com os demais aniversariantes. Parabéns aos aniversariantes, a coordenação do evento e a todos que participam desta família linda do Centro de Convivência para Idosos.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Reunião extraordinária do CMI


CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Na manhã do dia 14 de setembro o CMI esteve reunido em reunião extraordinária e conforme Decreto Municipal nº 3.221/2012, foi empossado o novo conselheiro Dr. Glênio Barbosa. Durante a reunião foram analisados os seguintes presta contas:
 _ Presta Contas da Comissão de Eventos do CCI 2º Trimestre de 2012;
_ Presta Contas do CCI notas e empenhos do 1º Semestre de 2012.


quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.221/2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.221/2012
DE 03 DE SETEMBRO DE 2012


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:

Art. 1º -  Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal do Idoso, nos termos da Lei Municipal n° 3.774/2011 de 30 de Novembro em atendimento ao Ofício CMI n° 010/2012 de 31 de Agosto, com os seguintes membros:


I –          Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
                                    Titular: Jocelaine Pumpmacher
Suplente: Gislaine Maschio
Titular: Glênio Rogério Barbosa
Suplente: Bruna Siqueira
II-           Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
 Titular: Maria Cristina Menezes Kumpel
 Suplente: Carla Adriana da Silva Teixeira
 Titular: Neiva Terezinha Orsolin
 Suplente: Maria Helena da Silva Polydoro
III-        Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
                                    Titular: Leduino Picinini
Suplente: Diná Polidoro
IV-         Representante do Rotary Club Internacional
                                    Titular: Jacinto Kochenborger
Suplente: João Nicanor Colpo
V-           Representante do Sindicato Patronal
                                    Titular: Camila Pazinato
VI-          Representante do Sindicato dos Municipários
                                    Titular: Vivaldino Martins
Suplente: Elizete de Almeida Oliveira da Silva
           

Art. 2°-  Integra o presente Decreto o Ofício CMI nº 010/2012 de 31 de Agosto (fls.01); Anexo do Of. CMI nº 010/2012 (fls.02); Oficio SMS/AS Nº 117/2012 de 31 de Agosto (fls.03); Oficio 020/2012 de 29 de Agosto, encaminhado pela Sra. Gracieli Pilla Migliorin (fls.04) e Requerimento nº 010861/2012 do dia 24 de Agosto (fls.05).  

Art. 3°-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 03 de Setembro de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Reunião mensal do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO


A 6ª Reunião mensal de 2012 do CMI aconteceu na noite de 27 de agosto, na sala de reuniões SMS. Em pauta mensagem de Charles Chaplin “Quando me amei de verdade” pela presidente Jocelaine. Durante os trabalhos da noite esteve presente a Contabilista Maurin que fez alguns esclarecimentos sobre a forma que deve ocorrer um presta contas, explicou desde o orçamento anual até a apresentação de empenhos e notas, foram momentos de aprendizagem, muito produtivos. Na sequencia dos trabalhos a Coordenadora do Centro de Convivência para Idosos de Santa Bárbara do Sul, Srª Ivone Krammes realizou a apresentação do Presta contas do 1º Semestre de notas e empenhos do CCI. A Comissão do CCI através da presidente Srª Constância realizou o presta contas do II Trimestre de eventos do CCI. A contabilista durante as apresentações dos presta contas fez algumas indicações que contribuirão para melhorar ainda mais a forma de apresentação dos documentos. A presidente do CMI socializou aos conselheiros os documentos enviados e recebidos. A próxima reunião do dia 24 de setembro será no Centro de Convivência para Idosos, para o acompanhamento das atividades realizadas. Conforme DECRETO MUNICIPAL N.º 3.051/2012
DE 27 de Março DE 2012 que HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO no CAPITULO II DA FINALIDADE, Artigo 4° - Compete ao Conselho Municipal do Idoso, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Formular diretrizes e promover em todos os níveis da Administração Pública Direta ou Indireta, atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos;
II – Desenvolver e estimular estudos, debates, pesquisas e campanhas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
III – Propor medidas que visem a garantir ou ampliar direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
IV – Fiscalizar e adotar providências para o cumprimento integral da Legislação Federal, Estadual e Municipal, favorável aos direitos dos idosos, especialmente a efetiva aplicação de seu estatuto, introduzido pela Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003;
V – Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
VI – Elaborar a Política Municipal do Idoso e opinar em todas as decisões do governo que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões dos idosos;
VII – Fixar normas para o cadastramento e inscrição nos termos do artigo 48, 49 e 50 da Lei Federal 10.741(Estatuto do Idoso) das entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, de atendimento ao Idoso, mantendo devidamente arquivada no CMI, toda a documentação e banco de dados pertinentes a esse cadastro e inscrição;
VIII- Realizar a interlocução entre o Poder Público e a Sociedade Civil, na busca de soluções compartilhadas, nos assuntos que se referem ao idoso.
Acompanhe pelo site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/ no Blog: http://cmi-sbs.blogspot.com/