quarta-feira, 30 de maio de 2012

Aprovada as Normas de Convivência para Idosos

CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS
Normas de Convivência Interna

“Lei Federal  nº 10.741 de 1º de outubro de 2003
Estabelece que IDOSO é a pessoa com 60 anos ou mais”

CAPITULO I
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

 Art. 1º - O Centro de Convivência para Idosos é um local para pessoas com 60 anos ou mais;

Art. 2º – Idade para cadastramento para ambos os sexos é de 60 anos;

Art. 3º – Os integrantes não pagam mensalidade ao CCI;

Art. 4º – NÃO SERÁ PERMITIDA a presença de pessoa não cadastrada nas atividades e comemorações realizadas no CCI;

Art. 5º – O recadastramento será feito OBRIGATORIAMENTE a cada ano;

Art. 6º – NÃO É PERMITIDO portar arma ou estar alcoolizado no CCI;

Art. 7º – NÃO É PERMITIDA a permanência de crianças no CCI;

Art. 8º – É PROIBIDO vendedores ambulantes e comerciantes, nas dependências do CCI, realizarem suas atividades profissionais;

Art. 9º – Frequência de, no mínimo 03 vezes ao mês, dará direito às confraternizações festivas, piqueniques, presentes e voto;

Art. 10º – Todos os cadastrados podem votar e ser votados, desde que estejam com a frequência como estabelece o Artigo 9º, e presentes no momento da votação;

Art. 11 – O voto é pessoal e intransferível. No caso de o cadastrado não ser alfabetizado, poderá solicitar ajuda da Coordenação;

Art. 12 – O cadastrado só poderá se candidatar para qualquer evento com, no mínimo, 12 (doze) meses de cadastro e com participação mínima exigida;

Art. 13 – O estandarte e as faixas de Rainha, Princesa e Vovó Simpatia, serão as mesmas por tempo indeterminado e sob a responsabilidade das soberanas atuais;

Art. 14 – Os soberanos atuais não poderão se candidatar consecutivamente, no mesmo ano, seja para o Carnaval ou Rainha do CCI;

Art. 15 – Só é permitido fazer convites e levar informações ao Grupo, em horário previamente marcado;

Art. 16 – Não é permitido culto ou reunião de qualquer denominação religiosa e/ou política;

Art. 17 – Visitantes de outros municípios, são bem vindos, mas por apenas UMA visita, desde que tenham idade mínima de 60 anos;

Art. 18 – Em caso de casais, onde um não possua a idade para cadastramento, vale o que estabelece o Artigo 1º.

CAPITULO II
DOS DEVERES DOS INTEGRANTES

Art. 19 - Zelar pelo patrimônio;

Art. 20 - Colaborar e participar das promoções realizadas pelo CCI;

Art. 21 - Obedecer às disposições das normas internas.

Art. 22 – Estas Normas de Convivência entram em vigor a partir da aprovação do Conselho Municipal do Idoso e do deferimento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.




Ivone Krammes
Coordenadora do CCI/SBS

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