quarta-feira, 12 de setembro de 2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.221/2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.221/2012
DE 03 DE SETEMBRO DE 2012


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:

Art. 1º -  Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal do Idoso, nos termos da Lei Municipal n° 3.774/2011 de 30 de Novembro em atendimento ao Ofício CMI n° 010/2012 de 31 de Agosto, com os seguintes membros:


I –          Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
                                    Titular: Jocelaine Pumpmacher
Suplente: Gislaine Maschio
Titular: Glênio Rogério Barbosa
Suplente: Bruna Siqueira
II-           Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
 Titular: Maria Cristina Menezes Kumpel
 Suplente: Carla Adriana da Silva Teixeira
 Titular: Neiva Terezinha Orsolin
 Suplente: Maria Helena da Silva Polydoro
III-        Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
                                    Titular: Leduino Picinini
Suplente: Diná Polidoro
IV-         Representante do Rotary Club Internacional
                                    Titular: Jacinto Kochenborger
Suplente: João Nicanor Colpo
V-           Representante do Sindicato Patronal
                                    Titular: Camila Pazinato
VI-          Representante do Sindicato dos Municipários
                                    Titular: Vivaldino Martins
Suplente: Elizete de Almeida Oliveira da Silva
           

Art. 2°-  Integra o presente Decreto o Ofício CMI nº 010/2012 de 31 de Agosto (fls.01); Anexo do Of. CMI nº 010/2012 (fls.02); Oficio SMS/AS Nº 117/2012 de 31 de Agosto (fls.03); Oficio 020/2012 de 29 de Agosto, encaminhado pela Sra. Gracieli Pilla Migliorin (fls.04) e Requerimento nº 010861/2012 do dia 24 de Agosto (fls.05).  

Art. 3°-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 03 de Setembro de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Reunião mensal do CMI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO


A 6ª Reunião mensal de 2012 do CMI aconteceu na noite de 27 de agosto, na sala de reuniões SMS. Em pauta mensagem de Charles Chaplin “Quando me amei de verdade” pela presidente Jocelaine. Durante os trabalhos da noite esteve presente a Contabilista Maurin que fez alguns esclarecimentos sobre a forma que deve ocorrer um presta contas, explicou desde o orçamento anual até a apresentação de empenhos e notas, foram momentos de aprendizagem, muito produtivos. Na sequencia dos trabalhos a Coordenadora do Centro de Convivência para Idosos de Santa Bárbara do Sul, Srª Ivone Krammes realizou a apresentação do Presta contas do 1º Semestre de notas e empenhos do CCI. A Comissão do CCI através da presidente Srª Constância realizou o presta contas do II Trimestre de eventos do CCI. A contabilista durante as apresentações dos presta contas fez algumas indicações que contribuirão para melhorar ainda mais a forma de apresentação dos documentos. A presidente do CMI socializou aos conselheiros os documentos enviados e recebidos. A próxima reunião do dia 24 de setembro será no Centro de Convivência para Idosos, para o acompanhamento das atividades realizadas. Conforme DECRETO MUNICIPAL N.º 3.051/2012
DE 27 de Março DE 2012 que HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO no CAPITULO II DA FINALIDADE, Artigo 4° - Compete ao Conselho Municipal do Idoso, dentre outras, as seguintes atribuições:
I – Formular diretrizes e promover em todos os níveis da Administração Pública Direta ou Indireta, atividades de proteção e assistência que o Município deve prestar aos idosos;
II – Desenvolver e estimular estudos, debates, pesquisas e campanhas, objetivando prestigiar e valorizar os idosos;
III – Propor medidas que visem a garantir ou ampliar direitos dos idosos, eliminando toda e qualquer disposição discriminatória;
IV – Fiscalizar e adotar providências para o cumprimento integral da Legislação Federal, Estadual e Municipal, favorável aos direitos dos idosos, especialmente a efetiva aplicação de seu estatuto, introduzido pela Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003;
V – Receber sugestões oriundas da sociedade e opinar sobre denuncias que lhe sejam encaminhadas, no âmbito de suas atribuições, dando ciência das mesmas aos órgãos competentes do Poder Público;
VI – Elaborar a Política Municipal do Idoso e opinar em todas as decisões do governo que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões dos idosos;
VII – Fixar normas para o cadastramento e inscrição nos termos do artigo 48, 49 e 50 da Lei Federal 10.741(Estatuto do Idoso) das entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, de atendimento ao Idoso, mantendo devidamente arquivada no CMI, toda a documentação e banco de dados pertinentes a esse cadastro e inscrição;
VIII- Realizar a interlocução entre o Poder Público e a Sociedade Civil, na busca de soluções compartilhadas, nos assuntos que se referem ao idoso.
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segunda-feira, 2 de julho de 2012

Festa de aniversários do 1º Semestre

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Na noite de 28/06 o CMI esteve reunido em clima de festa, o motivo foi a comemoração dos aniversários dos conselheiros do 1º Semestre: Neiva, Jocelaine, Gracieli, Camila, Vivaldino e a Convidada especial Marilei...Parabéns! O jantar foi preparado a cinco mãos, uma delicia. A noite contou com a estreia da camiseta do CMI, cor escolhida pelo vice-presidente colorado!

quinta-feira, 28 de junho de 2012

4ª Reunião Ordinária do CMI em 2012

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

No dia de 25 de junho de 2012, às 17h e 30 min realizou-se a 4ª Reunião Ordinária do CMI- Conselho Municipal do Idoso, a reunião teve inicio com a posse da Psicóloga  Jocelaine Pumpmacher, a qual foi escolhida para dar continuidade a presidência de Ana Paula Nedel que solicitou seu afastamento do CMI. A reunião contou com a presença da Coordenadora de Saúde Renata Bini que apresentou as ações em saúde voltadas aos idosos de nosso município. O vice-presidente do CMI Sr.  Ledoino Picinini durante a reunião solicitou uma indicação sobre os atendimentos prioritários para os Idosos nas Unidades de Saúde, a indicação foi aprovada pelos membros presentes e será encaminhada a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Santa Bárbara do Sul.
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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Decreto Municipal nº 3130/2012

DECRETO MUNICIPAL N.° 3.130/2012
DE 18 DE JUNHO DE 2012


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:

Art. 1º -  Fica estabelecida a composição do Conselho Municipal do Idoso, nos termos da Lei Municipal n° 3.774/2011 de 30 de Novembro em atendimento ao Ofício CMI n° 004/2012 de 06 de Junho, com os seguintes membros:


I –          Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
                                    Titular: Jocelaine Pumpmacher
Suplente: Gislaine Maschio
Titular: Gracieli Migliorin
Suplente: Bruna Siqueira
II-           Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
 Titular: Maria Cristina Menezes Kumpel
 Suplente: Carla Adriana da Silva Teixeira
 Titular: Neiva Terezinha Orsolin
 Suplente: Maria Helena da Silva Polydoro
III-        Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
                                    Titular: Leduino Picinini
Suplente: Diná Polidoro
IV-         Representante do Rotary Club Internacional
                                    Titular: Jacinto Kochenborger
Suplente: João Nicanor Colpo
V-           Representante do Sindicato Patronal
                                    Titular: Camila Pazinato
VI-          Representante do Sindicato dos Municipários
                                    Titular: Vivaldino Martins
Suplente: Elizete de Almeida Oliveira da Silva
           

Art. 2°-  Integra o presente Decreto o Ofício CMI nº 004/2012 de 06 de Junho (fls.01); Anexo do Of. CMI nº 004/2012 (fls.02); Oficio encaminhado pela Ana Paula Noel ao Conselho Municipal do Idoso no dia 05 de Junho de 2012 (fls.03) e Oficio SMS nº 056/2012 de 06 de Junho (fls.04).

Art. 3°-  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.


Santa Bárbara do Sul, 18 de Junho de 2012.


Mário Roberto Utzig Filho

Prefeito Municipal

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Aprovada as Normas de Convivência para Idosos

CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS
Normas de Convivência Interna

“Lei Federal  nº 10.741 de 1º de outubro de 2003
Estabelece que IDOSO é a pessoa com 60 anos ou mais”

CAPITULO I
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

 Art. 1º - O Centro de Convivência para Idosos é um local para pessoas com 60 anos ou mais;

Art. 2º – Idade para cadastramento para ambos os sexos é de 60 anos;

Art. 3º – Os integrantes não pagam mensalidade ao CCI;

Art. 4º – NÃO SERÁ PERMITIDA a presença de pessoa não cadastrada nas atividades e comemorações realizadas no CCI;

Art. 5º – O recadastramento será feito OBRIGATORIAMENTE a cada ano;

Art. 6º – NÃO É PERMITIDO portar arma ou estar alcoolizado no CCI;

Art. 7º – NÃO É PERMITIDA a permanência de crianças no CCI;

Art. 8º – É PROIBIDO vendedores ambulantes e comerciantes, nas dependências do CCI, realizarem suas atividades profissionais;

Art. 9º – Frequência de, no mínimo 03 vezes ao mês, dará direito às confraternizações festivas, piqueniques, presentes e voto;

Art. 10º – Todos os cadastrados podem votar e ser votados, desde que estejam com a frequência como estabelece o Artigo 9º, e presentes no momento da votação;

Art. 11 – O voto é pessoal e intransferível. No caso de o cadastrado não ser alfabetizado, poderá solicitar ajuda da Coordenação;

Art. 12 – O cadastrado só poderá se candidatar para qualquer evento com, no mínimo, 12 (doze) meses de cadastro e com participação mínima exigida;

Art. 13 – O estandarte e as faixas de Rainha, Princesa e Vovó Simpatia, serão as mesmas por tempo indeterminado e sob a responsabilidade das soberanas atuais;

Art. 14 – Os soberanos atuais não poderão se candidatar consecutivamente, no mesmo ano, seja para o Carnaval ou Rainha do CCI;

Art. 15 – Só é permitido fazer convites e levar informações ao Grupo, em horário previamente marcado;

Art. 16 – Não é permitido culto ou reunião de qualquer denominação religiosa e/ou política;

Art. 17 – Visitantes de outros municípios, são bem vindos, mas por apenas UMA visita, desde que tenham idade mínima de 60 anos;

Art. 18 – Em caso de casais, onde um não possua a idade para cadastramento, vale o que estabelece o Artigo 1º.

CAPITULO II
DOS DEVERES DOS INTEGRANTES

Art. 19 - Zelar pelo patrimônio;

Art. 20 - Colaborar e participar das promoções realizadas pelo CCI;

Art. 21 - Obedecer às disposições das normas internas.

Art. 22 – Estas Normas de Convivência entram em vigor a partir da aprovação do Conselho Municipal do Idoso e do deferimento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.




Ivone Krammes
Coordenadora do CCI/SBS

terça-feira, 29 de maio de 2012

Reunião do CMI conta com a presença da Comissão do CCI

CMI- CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

No dia de 28 de maio de 2012, às 17h e 30 min realizou-se a 3ª Reunião Ordinária do CMI- Conselho Municipal do Idoso. A Presidente Ana Paula Nedel iniciou a reunião com a mensagem “ Ser feliz” e na sequencia passou a palavra para a Coordenadora do Centro de Convivência para Idosos de Santa Bárbara do Sul, Srª Ivone Krammes, que apresentou as normas de convivência para idosos do CCI, o conselho após apreciação aprovou as referidas normas que deverão ser deferidas pelo Secretário Municipal de Saúde. A reunião contou com a presença da Comissão de Eventos do Centro de Convivência: Presidente Srª Constância Menezes, vice- presidente Srª Maria Costa, Secretaria Srª Alzira Quadros e Tesoureiro Sr. Leduino Picinini, que fizeram a prestação de contas dos recursos arrecadados para os eventos do CCI, durante o I trimestre de 2012, a Comissão e coordenadora do Centro de Convivência foram aplaudidos pela transparência e forma de organização apresentada. Durante a reunião o conselheiro Sr. Jacinto Kochenborger solicitou um espaço para fazer uma indicação para melhoria da qualidade de vida na terceira idade, a indicação foi aprovada pelo Conselho e  encaminhada ao Poder Executivo.
Assessoria Técnica dos Conselhos Municipais – Cris  Kumpel – Acompanhe:
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